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Informações: 231 920079

SAFT-PT   Standard Audit File for Tax porposes 

 

Nova lei que entra em vigor em 1 de julho 2017

A versão do GestCOM64, GestPOS64 e GestREST64 que já contempla esta lei é a  v.7.5 B7

Ajuda na criação do Saf-t

Links:

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/NEWS_SAF-T_PT.htm

 

Portaria 160 e 161 de 2017

http://dre.pt/pdf1sdip/2013/04/07900/0245702483.pdf

http://dre.pt/pdf1sdip/2013/04/07900/0248302485.pdf

 

 

 

O Ministério das Finanças publicou, no passado mês de Agosto, nova legislação que apresenta alterações substanciais ao nível das regras de facturação, com aplicação já a partir de 1 de julho de 2017. Estas regras aplicam-se a todas as empresas, mesmo às que não estão ainda informatizadas.

Os elementos da factura emitida devem ser comunicados à AT, por uma das seguintes vias:

  • Por transmissão electrónica em tempo real, integrada em programa de Facturação Electrónica, utilizando o webservice a disponibilizar pela AT;
  • Através do envio do ficheiro SAF-T (PT) mensal, recorrendo a aplicação disponibilizada no Portal das Finanças;
  • Por recolha directa dos dados da factura numa opção do Portal das Finanças.

Da informação transmitida, serão registados os elementos identificativos dos intervenientes, bem como os valores globais da transmissão de bens ou prestação de serviços e do IVA facturado.

A AT publicou agora informação mais detalhada sobre a forma como se irá processar esta comunicação das facturas. 

Leia aqui o comunicado completo da Autoridade Tributária (AT)

 

Consulte ainda a restante legislação aplicável:

Decreto-Lei n.º 197/2012 - Ministério das Finanças
Introduz
alterações no Código do IVA, no Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias e alguma legislação complementar, transpondo o artigo 4.º da Directiva n.º 2008/8/CE , do Conselho, de 12 de Fevereiro, em matéria de localização das prestações de serviços, e a Directiva n.º 2010/45/UE , do Conselho, de 13 de Julho, em matéria de facturação, dando execução às autorizações legislativas constantes do artigo 128.º da Lei n.º 64-A/2011 , de 30 de Dezembro
 

Decreto-Lei n.º 198/2012 - Ministério das Finanças
Estabelece medidas de
controlo da emissão de facturas e outros documentos com relevância fiscal, define a forma da sua comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira e cria um incentivo de natureza fiscal à exigência daqueles documentos por adquirentes pessoas singulares

 

 

 

 

Legislação anterior

 

Link da lei no Diário da Republica versão 1.00_01:  http://dre.pt/pdf1sdip/2007/03/06001/00020006.pdf

Link da lei no Diário da Republica nova versão 1.01_01 (2010) http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/140E9467-DF8B-46DA-BE14-CB666CBEF319/0/Portaria_1192-2009.pdf

 

 

Actualizações: Saf-T PT 1.02_01

Validador do ficheiro Saf-T 2008: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/apps/saft-pt/

Validador do ficheiro Saf-T 2010: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/apps/saft-pt01/

Instruções: Saf-T.pdf

Obrigações Legais a partir de 1-1-2008 e 1-1-2010

 

 

De acordo com a legislação publicada em D.R. pela Portaria nº 321-A/2007, 1ª série – nº 60 de 26 De Março de 2007, os sujeitos passivos de IRC, que exercem a título principal uma actividade comercial, industrial ou agrícola, e que organizem a sua gestão e com recurso a meios informáticos, ficarão obrigados a produzir um ficheiro (SAFT-PT) para auditoria fiscal, tendo em conta uma estrutura aprovada.

O SAF-T é um ficheiro que contém dados contabilísticos fiáveis que se podem exportar de um sistema contabilístico original por um período de tempo específico, e que se lê facilmente em virtude da sua standartização de layout e formato, que pode ser usado pelos funcionários das autoridades tributárias, com o fim de verificar o cumprimento, aumentando assim a eficiência na realização das auditorias tributárias.

Assim, os Sistemas de Facturação a partir de 1 de Janeiro de 2008, e os Sistema de Contabilidade relativos aos exercícios de 2008 e seguintes, terão obrigatoriamente de possuir capacidade de gerar esta informação.

Consulte esta portaria em:
http://dre.pt/pdf1sdip/2007/03/06001/00020006.pdf

A JOGOFO comunica assim que todos os Programas (GestCom2000, GestCom64, GestPos2000 e GestPos64) têm de ser actualizados até 31/12/2009.

Aproveitamos ainda para o informar que a versão que já suporta o STAF PT é a 6.00 ou superiores. Esta versão apresenta muitas funcionalidades novas.

Estas novas versões estão disponíveis gratuitamente para todos os utilizadores com contrato de actualização de Software. Para clientes que não possuam o respectivo contrato, deverão adquirir o respectivo upgrade.

Se possuir mais de uma aplicação JOGOFO, os upgrades da segunda e restantes aplicações, terão um desconto imediato de 50% nessa segunda aplicação e subsequentes.

Para permitir que todos os clientes possuam as versões mais actualizadas das suas aplicações, criámos um novo serviço denominado Contrato de Garantia Tecnológica. A celebração deste contrato permite ao cliente ter acesso gratuito a todas as novas versões e upgrades das suas aplicações via internet. De notar, que se celebrar agora um Contrato de Garantia Tecnológica terá logo acesso gratuito a este novo upgrade agora em lançamento. Contacte o seu revendedor para obter todas as informações referentes a este contrato.

Se possuir em utilização aplicações da versão 2000, dado que esta linha se encontra descontinuada desde há algum tempo, para poder usufruir desta nova funcionalidade requerida por lei, deverá efectuar a evolução para uma das novas linhas de aplicações disponíveis versão 64.

Para facilitar esta evolução, a JOGOFO oferece um desconto de 40%. De recordar, que todos os dados serão convertidos para a nova versão 64, não existindo assim qualquer perda de informação da versão antiga.

Link da lei no Diário da Republica:  http://dre.pt/pdf1sdip/2007/03/06001/00020006.pdf

 

 

SAFT (PT) - estrutura de dados alterada para 2010

Com a concordância da Associação Portuguesa de Software, o ficheiro normalizado de auditoria tributária para exportação de dados, o designado SAF-T (PT), sofreu "ligeiras alterações na estrutura de dados " 

A nova estrutura de dados, que entra em vigor em 1 de Janeiro de 2010. surge também pela "necessidade de adaptar o ficheiro ao novo Sistema de Normalização Contabilística (SNC), bem como a futura certificação do software de facturação "
 

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SAF-T PT (Standard Audit File for Tax porposes)

 

O SAF-T é um ficheiro que contém dados contabilísticos fiáveis que se podem exportar de um sistema contabilístico original por um período de tempo específico, e que se lê facilmente em virtude da sua estandardização de layout e formato XML, que pode ser usado pelos funcionários das autoridades tributárias, com o fim de verificar o cumprimento da legislação Portuguesa.

A aplicação de Gestão Comercial geram o ficheiro, abaixo descrito.

Para a aplicação, o ficheiro deve conter os seguintes grupos de informação

Header (Objecto de exportação pelos dois sistemas);

Customer (Clientes);

TaxTable (Tabela de IVA).

Supplier (Fornecedores).* não é obrigatório para programas de Faturação

Sales Invoices (Documentos de venda);

Product (Tabela de artigos).

 

Instruções

Datas do exercício: Neste grupo é possível seleccionar o ano do exercício para o qual será gerado o ficheiro. A data inicial e final do exercício são definidas, normalmente pelo ano pretendido.

A versão do ficheiro gerado, deve-se manter, a não ser que a lei altere e a versão terá que ser modificada.

Nos comentários inserir informação adicional, que pretenda incluir no ficheiro SAFT.

O nome do ficheiro será o NIF da entidade. Atenção, neste campo não introduza espaços ou outros caracteres inválidos para o nome do ficheiro.

Antes de criar o ficheiro, deve rectificar os parâmetros da empresa, isto porque, os dados do registo do software podem não coincidir com os campos de identificação exigidos pelo Saf-T, neste caso corrija-os e clique no botão ‘Criar o Registo’

 

Tenha atenção ao período de dados do ficheiro a ser criado. No caso de existir mudança da Taxa de IVA nesse período e caso tenha alterado uma Taxa de IVA existente, em vez de ter criado uma nova, o Gestcom64 assume que a taxa alterada seja a taxa NORMAL e cria o ficheiro com as duas taxas. No entanto se a taxa for outra (Isenta, Reduzida ou Intermédia), deve antes, alterar a taxa na tabela de IVA, para a taxa correspondente ao período em que está a gerar o ficheiro.

 

Escolha o disco e a pasta onde pretende gravar o ficheiro e clique em ‘GRAVAR’ para iniciar o processo.

Para esclarecimento de dúvidas, relacionadas com o formato do ficheiro, consultar:

http://www.assoft.pt

 

Transposição dos ficheiros informáticos produzidos pelos programas de facturação para suportes electrónicos. (ler mais...)

 

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